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Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: Entendendo as Mudanças na Tributação

132 29 Maio, 2024

Introdução

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais foi criado com o objetivo de compensar as empresas que se beneficiavam de isenções, incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Com a reforma tributária em vista, duas mudanças significativas estão ocorrendo: a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

CBS e IBS: Simplificação e Centralização

A CBS reunirá os impostos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Por sua vez, o IBS unificará o ICMS e o ISS (Imposto sobre Serviços). Essa reorganização visa simplificar e centralizar os cinco tributos sobre consumo existentes.

Funcionamento do Fundo de Compensação

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais utilizará recursos para compensar a redução dos benefícios fiscais do ICMS devido à substituição desse tributo pelo IBS. A União entregará recursos ao longo de oito anos, de 2025 a 2032, nos seguintes valores:

  • R$ 8 bilhões em 2025;
  • R$ 16 bilhões em 2026;
  • R$ 24 bilhões em 2027;
  • R$ 32 bilhões em 2028 e 2029;
  • R$ 24 bilhões em 2030;
  • R$ 16 bilhões em 2031;
  • R$ 8 bilhões em 2032.

Essa compensação é válida apenas para empresas que possuíam benefícios fiscais onerosos do ICMS concedidos até 31 de maio de 2023, desde que esses incentivos tenham sido registrados e depositados conforme as regras da Lei Complementar nº 160/2017. Além disso, as empresas devem ter cumprido todas as condições exigidas pelas normas de concessão.

Condições e Limitações

Empresas que não cumpram as condições exigidas pelas normas de concessão perderão o direito à compensação pelo fundo. Se o dinheiro do fundo não for suficiente para pagar todos os benefícios fiscais calculados, o governo federal cobrirá a diferença. Caso haja sobra de recursos, esse valor extra será transferido para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional sem reduções ou compensações.

Créditos de ICMS e PIS/Cofins

Os saldos de créditos do ICMS existentes no fim de 2032 serão compensados com a arrecadação do IBS a partir de 2033. Os créditos serão reconhecidos e compensados dentro dos seguintes prazos:

  • 48 meses, se forem referentes à entrada de mercadorias para o ativo permanente da empresa (como maquinário);
  • 240 meses, nos demais casos.

Os saldos S serão atualizados pelo IPCA a partir de 2033 e descontados do valor a receber pelos estados e pelo Distrito Federal. O montante separado referente a esses créditos acumulados do ICMS não será incluído no cálculo das vinculações constitucionais, como os gastos mínimos em saúde, educação e no Fundeb. No entanto, as empresas poderão usar os saldos de créditos cujo aproveitamento ou ressarcimento seja permitido pela legislação vigente em 31 de dezembro de 2032.

Créditos de IPI, PIS/Cofins e PIS-Importação ou Cofins-Importação

Os créditos desses tributos serão utilizados pelas empresas conforme definição de lei complementar. Apenas os créditos que seguirem as regras em vigor no momento em que esses tributos forem extintos poderão ser usados para compensar outros tributos federais, inclusive a CBS.

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