O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais foi criado com o objetivo de compensar as empresas que se beneficiavam de isenções, incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Com a reforma tributária em vista, duas mudanças significativas estão ocorrendo: a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A CBS reunirá os impostos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Por sua vez, o IBS unificará o ICMS e o ISS (Imposto sobre Serviços). Essa reorganização visa simplificar e centralizar os cinco tributos sobre consumo existentes.
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais utilizará recursos para compensar a redução dos benefícios fiscais do ICMS devido à substituição desse tributo pelo IBS. A União entregará recursos ao longo de oito anos, de 2025 a 2032, nos seguintes valores:
Essa compensação é válida apenas para empresas que possuíam benefícios fiscais onerosos do ICMS concedidos até 31 de maio de 2023, desde que esses incentivos tenham sido registrados e depositados conforme as regras da Lei Complementar nº 160/2017. Além disso, as empresas devem ter cumprido todas as condições exigidas pelas normas de concessão.
Empresas que não cumpram as condições exigidas pelas normas de concessão perderão o direito à compensação pelo fundo. Se o dinheiro do fundo não for suficiente para pagar todos os benefícios fiscais calculados, o governo federal cobrirá a diferença. Caso haja sobra de recursos, esse valor extra será transferido para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional sem reduções ou compensações.
Os saldos de créditos do ICMS existentes no fim de 2032 serão compensados com a arrecadação do IBS a partir de 2033. Os créditos serão reconhecidos e compensados dentro dos seguintes prazos:
Os saldos S serão atualizados pelo IPCA a partir de 2033 e descontados do valor a receber pelos estados e pelo Distrito Federal. O montante separado referente a esses créditos acumulados do ICMS não será incluído no cálculo das vinculações constitucionais, como os gastos mínimos em saúde, educação e no Fundeb. No entanto, as empresas poderão usar os saldos de créditos cujo aproveitamento ou ressarcimento seja permitido pela legislação vigente em 31 de dezembro de 2032.
Os créditos desses tributos serão utilizados pelas empresas conforme definição de lei complementar. Apenas os créditos que seguirem as regras em vigor no momento em que esses tributos forem extintos poderão ser usados para compensar outros tributos federais, inclusive a CBS.
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