Desde a criação da Lei 14.193/2021, que permitiu a transformação de clubes de futebol brasileiros em empresas, tenho observado um movimento crescente de adesão à Sociedade Anônima de Futebol (SAF). Clubes tradicionais como Botafogo, Cruzeiro e Vasco embarcaram nesse novo modelo de gestão, impulsionando mudanças profundas na estrutura, financiamento e tributação do futebol nacional. Neste artigo, vou analisar detalhadamente os aspectos tributários, os benefícios e desafios da SAF, além do impacto da Reforma Tributária nesse novo regime.
Uma das principais inovações da SAF é seu regime especial de tributação. Nos primeiros cinco anos após sua constituição, os clubes estão sujeitos a um tributo unificado de até 5% sobre as receitas mensais, excluindo transferências de atletas. A partir do sexto ano, a alíquota é reduzida para 4%, incidindo sobre todas as receitas.
Este modelo visa equilibrar a transição dos clubes, que antes operavam como associações civis sem fins lucrativos e usufruíam de isenções tributárias, como IRPJ e CSLL. Sem um regime diferenciado, os clubes correriam o risco de aumento excessivo da carga tributária ao se tornarem empresas.
Uma das preocupações centrais na adoção da SAF é a gestão das dívidas. A lei determina que as obrigações financeiras permanecem sob responsabilidade da associação civil original, enquanto a SAF assume o compromisso de contribuir para seu pagamento. Existem duas principais alternativas para lidar com essas dívidas:
Regime Centralizado de Execuções: permite a organização do pagamento de credores cíveis e trabalhistas, destinando 20% das receitas mensais da SAF para essa finalidade. O prazo é de seis anos, podendo ser estendido por mais quatro caso 60% da dívida seja quitada no período inicial.
Recuperação Judicial: possibilita a renegociação das dívidas sob mediação judicial, oferecendo descontos e novos prazos de pagamento. Essa opção permite maior flexibilidade financeira para os clubes-empresa.
A recente aprovação da Reforma Tributária no Senado trouxe importantes mudanças para o setor esportivo, incluindo um regime tributário diferenciado para as SAFs. A nova legislação busca equiparar o tratamento fiscal do futebol a outros setores, como combustíveis e serviços financeiros, prevendo um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) específico para os clubes que adotarem o modelo de SAF.
Embora a alíquota exata ainda não tenha sido definida e dependa de lei complementar, o reconhecimento da SAF na reforma é um avanço significativo. A intenção é preservar o regime de tributação unificado, garantindo a sustentabilidade financeira e incentivando mais clubes a aderirem ao modelo.
A pressão dos clubes de futebol foi decisiva para a inclusão da SAF no regime tributário diferenciado. Diversos times, independentemente de suas alianças em ligas concorrentes, uniram-se para garantir que o novo sistema não penalizasse excessivamente as SAFs. A preocupação era que, sem essa proteção, as empresas administradoras dos clubes fossem submetidas à alíquota integral do IVA, o que poderia inviabilizar economicamente o modelo.
A adoção da SAF representa uma transformação significativa no futebol brasileiro, trazendo oportunidades para profissionalização da gestão, captação de investimentos e maior transparência financeira. No entanto, os desafios permanecem, especialmente em relação à adaptação ao novo modelo de tributação, cumprimento de obrigações trabalhistas e gestão de dívidas preexistentes.
Na Tax Rocha, acompanhamos de perto essas mudanças e estamos preparados para auxiliar clubes e investidores na melhor estruturação tributária e financeira para garantir uma transição bem-sucedida para a SAF. Se você deseja entender melhor como otimizar sua gestão e tributação nesse novo modelo, entre em contato conosco.
Carlos Rocha - Especialista em Gestão Tributária
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