O uso de uma empresa do Simples Nacional para reduzir impostos e ceder mão de obra para outra empresa enquadrada no Lucro Presumido pode ser uma prática ilegal, dependendo das circunstâncias e da legislação aplicável. Aqui está uma fundamentação legal sobre o assunto:
De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, empresas enquadradas no Simples Nacional têm limitações específicas, como:
Redução Indevida de Tributos: A utilização de uma empresa do Simples Nacional para reduzir indevidamente a carga tributária de outra empresa pode configurar evasão fiscal ou planejamento tributário abusivo, o que é passível de punição pelas autoridades fiscais.
Regime Tributário Diferenciado: Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem um regime tributário simplificado e diferenciado, com alíquotas específicas e limites de faturamento. O uso indevido desse regime para beneficiar outra empresa pode ser considerado uma prática ilegal.
Embora não exista uma proibição direta na legislação quanto à cessão de mão de obra entre empresas de regimes tributários diferentes, essa prática pode ser questionada pelas autoridades fiscais se for interpretada como uma forma de burlar as regras tributárias ou de obter vantagens fiscais indevidas. Portanto, é importante que as empresas ajam dentro dos limites legais e consultem profissionais especializados em contabilidade e direito tributário para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Tax Rocha