A recente Medida Provisória 1227 de 2024, apelidada por alguns setores como a "MP do Fim do Mundo", tem causado grande alvoroço no cenário tributário brasileiro. Esta medida provisória restringe o creditamento das contribuições ao PIS e COFINS e transfere o processo administrativo do Imposto Territorial Rural (ITR) para os municípios. Neste artigo, vamos analisar a MP 1227, seus impactos econômicos, suas inconstitucionalidades e a potencial judicialização que ela poderá desencadear.
A Medida Provisória 1227/2024 é repleta de vícios jurídicos e inconstitucionalidades. Ela gera insegurança jurídica, prejudica a competitividade do setor produtivo brasileiro, especialmente o agronegócio, e promove um confisco de créditos escriturados. É essencial que o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal atuem para impedir que essa medida seja implementada, protegendo assim os direitos dos contribuintes e a economia nacional.
Se você está sendo impactado por essa medida, a TAX ROCHA Consultoria Tributária pode te auxiliar na busca por mandados de segurança para proteger seus direitos. Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas.
A MP 1227 restringe a compensação de créditos de PIS e COFINS gerados pela não cumulatividade para o pagamento de débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). Anteriormente, empresas que apuravam impostos de renda pelo lucro real e que recolhiam PIS e COFINS no regime não cumulativo podiam compensar créditos de PIS e COFINS com outros tributos, conforme previsto na Instrução Normativa 2121 de 2021 da Receita Federal.
A MP 1227 proíbe a compensação do saldo credor de crédito de PIS e COFINS gerados pela não cumulatividade para o pagamento de débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Antes da MP, empresas exportadoras, por exemplo, que acumulavam saldos credores elevados devido à isenção de PIS e COFINS nas exportações, podiam compensar esses créditos com outros tributos.
A MP revoga diversos dispositivos legais que permitiam essas compensações, causando um impacto direto nas empresas que acumulavam créditos elevados. Entre as leis revogadas estão:
A MP 1227 introduz mudanças significativas sem um período de adaptação adequado, violando o princípio da não surpresa. Empresas que planejaram suas operações financeiras e tributárias baseadas nas regras anteriores são abruptamente afetadas.
A medida afeta imediatamente a possibilidade de compensação de créditos já escriturados, o que configura uma violação aos princípios da anterioridade e noventena, que garantem um prazo mínimo para que os contribuintes se adaptem às novas regras tributárias.
A Constituição Federal transfere para os municípios a fiscalização e arrecadação do ITR, mas não o processo administrativo. Portanto, a MP 1227, ao prever essa transferência, fere diretamente a Constituição.
A MP 1227 prejudica principalmente as empresas exportadoras, que acumulam créditos de PIS e COFINS devido à exoneração dessas contribuições nas exportações. A impossibilidade de compensar esses créditos com outros tributos reduz a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.
Ao restringir o creditamento de PIS e COFINS, a MP 1227 aumenta a carga tributária efetiva sobre setores produtivos, especialmente o agronegócio. Isso pode resultar na quebra de várias empresas, afetando severamente a economia nacional.
Dada a inconstitucionalidade e os impactos econômicos negativos da MP 1227, é inevitável que haja uma onda de judicialização. Empresas afetadas devem recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos, possivelmente utilizando mandados de segurança.
A MP 1227 de 2024 é uma medida provisória que, apesar de ter sido apresentada como necessária para corrigir distorções no sistema tributário, é claramente inconstitucional e prejudicial à economia. A judicialização é um caminho inevitável para proteger os direitos dos contribuintes. Além disso, cabe ao Congresso Nacional avaliar e, possivelmente, derrubar essa medida provisória, garantindo que as mudanças tributárias sejam realizadas de maneira justa e constitucional.
Por fim, é crucial que qualquer alteração tributária seja debatida amplamente e implementada de forma que respeite os princípios constitucionais e não prejudique o setor produtivo brasileiro. A TAX ROCHA Consultoria Tributária está à disposição para auxiliar empresas na defesa de seus direitos contra medidas inconstitucionais e prejudiciais como a MP 1227.
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Tax Rocha