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PIS e Cofins. Quem será impactado pela Medida Provisória nº 1.227? Entenda

154 08 Junho, 2024
A Medida Provisória nº 1.227/2024 trouxe mudanças significativas no regime de compensação de créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Essas alterações têm potencial para gerar impactos negativos profundos na economia, especialmente para empresas de diversos setores, incluindo as exportadoras.
 
Vamos analisar os principais pontos dessa medida provisória:
 
Créditos Presumidos de PIS e Cofins:
Antes da MP, empresas que tinham benefícios fiscais ou trabalhavam com produtos sujeitos ao PIS e Cofins monofásicos acumulavam créditos dessas contribuições.
Com a nova regra, os créditos presumidos de PIS e Cofins não poderão mais ser ressarcidos em dinheiro.
Saldo Credor Normal de PIS e Cofins:
Antes da MP, havia a possibilidade de compensar o saldo credor normal de PIS e Cofins com outros tributos federais.
Agora, os saldos credores só poderão ser ressarcidos em dinheiro.
Impacto e Retrocesso:
O ressarcimento em dinheiro é um processo demorado, e a MP limita a possibilidade de compensação.
Isso significa que o contribuinte terá que desembolsar dinheiro para pagar os tributos que antes compensava.
A medida vai contra o objetivo da reforma tributária de eliminar a cumulatividade de tributos.
Setor de Exportações:
A medida também impacta o setor de exportações, que é crucial para o desenvolvimento do país.
Desdobramentos Jurídicos:
Setores afetados já planejam questionar a constitucionalidade da Medida Provisória no Supremo Tribunal Federal (STF).
Espera-se uma avalanche de ações judiciais contestando essa nova MP 123.
Em resumo, a MP 1.227/2024 traz mudanças que podem prejudicar a competitividade das empresas e a arrecadação imediata do fisco, mas também gera incertezas e desafios para o setor empresarial brasileiro.
 
 

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