A contabilidade que a sua empresa precisa

Análise e Diagnóstico Tributário:

A Tax Rocha pode realizar uma análise detalhada da situação fiscal da empresa

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

Planejamento Tributário Estratégico:

Te ajudamos a reduzir a carga fiscal de forma legal e eficiente.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

Assessoria na Implantação
da Reforma Tributária:

Te ajudamos na implementação das mudanças necessárias na sua empresa para aderir a nova Reforma Tributária.

Converse conosco!

Regulamentação da reforma tributária: entenda o segundo projeto enviado ao Congresso

153 07 Junho, 2024

Na terça-feira, 4 de junho, o governo federal enviou ao Congresso Nacional o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) referente à regulamentação da reforma tributária do consumo. Vamos explorar alguns pontos cruciais abordados no projeto:

  1. Contexto da regulamentação da reforma tributária:

    • O novo projeto complementa a regulamentação da reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023.
    • O primeiro projeto, PLP 68/2024, enviado ao Congresso em 24 de abril, estabeleceu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual, municipal e do Distrito Federal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União.
    • Esses tributos compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, um dos pilares da reforma do consumo. O PLP 68/2024 também regulamenta o Imposto Seletivo (IS), que visa desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
  2. ITCMD e outras alterações legislativas:

    • O segundo PLP regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), previsto na Constituição Federal mas nunca implementado.
    • A proposta visa clarificar a aplicação dos dispositivos constitucionais relacionados ao ITCMD, incluindo mudanças introduzidas pela EC 132.
    • Entre outras alterações legislativas, destaca-se a proposta de modificação do Código Tributário Nacional para detalhar a incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI).
  3. Funcionamento do ITCMD:

    • Com a nova regulamentação, o ITCMD será cobrado pelos estados, que definirão as alíquotas, incidindo sobre a transmissão de bens e direitos por morte do titular e doações em vida.
    • O governo incluiu um “dispositivo anti-abuso” para considerar como doação movimentações societárias sem justificativa comprovada, sujeitando-as à cobrança do ITCMD.
    • No entanto, transferências por morte do titular e doações para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos serão isentas do ITCMD.
  4. Comitê Gestor do IBS na regulamentação da reforma tributária:

    • A instituição do Comitê Gestor do IBS é um dos pontos centrais do projeto, exigindo consenso entre representantes estaduais, do Distrito Federal e municipais.
    • O comitê será responsável por implementar a não cumulatividade plena do IBS, controlar o sistema de créditos e débitos, e devolver saldos credores, facilitando a desoneração das exportações.
    • Além disso, o Comitê Gestor coordenará a fiscalização, interpretação da legislação e contencioso administrativo do IBS.
  5. Estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS:

    • A estrutura do Comitê Gestor do IBS incluirá o Conselho Superior, Diretoria-Executiva, Secretarias e outras instâncias.
    • O Conselho Superior terá 27 membros representando estados e o Distrito Federal, além de outros 27 membros representando os municípios.
    • A instalação do Conselho Superior ocorrerá em até 120 dias após a publicação da lei complementar.
    • Durante o período de implantação gradual do IBS (2026-2032), o financiamento do Comitê Gestor será escalonado, começando com 60% da arrecadação do IBS em 2026 e diminuindo gradualmente até 0,5% em 2032.
    • A União financiará a instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028, com um montante de até R$ 3,8 bilhões, res

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Tax Rocha

Tax Rocha

WhatsApp